RESOLUÇÃO N.0001/2019
"Acrescenta o artigo 4°-A na Resolução n° 02/2017 que dispõe sobre o Sistema de Informação ao Cidadão - SIC no âmbito do poder legislativo".
A mesa diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Quintana promulga e ele aprova a seguinte Resolução.
Artigo 1 - Fica incluído o artigo 4º-A na resolução nº 02/2017, de 26 de junho de 2017, com a seguinte redação:
"Artigo 4º-A - A classificação quanto ao sigilo de informações no âmbito da Câmara Municipal de Quintana, sejam em relação as informações secretas quanto as reservadas, será de competência do servidor público lotado no cargo de Procurador Jurídico, devendo o mesmo comunicar ao Presidente da Câmara o exercício desta prerrogativa em todos os casos que se julgarem necessários.
§ 1 - A classificação de informações nos graus de sigilo poderá ser revista pelo Plenário, em sessão ordinária, mediante solicitação de qualquer dos vereadores.
§ 2 - Os terceiros, interessados ou não, podem dirigir requerimento de revisão de classificação de sigilo ao Presidente da Câmara que submeterá o requerimento ao plenário.
§ 3 - A inobservância do disposto nesta resolução, sujeitará o agente público ou o servidor designado à responsabilidade administrativa."
Artigo 2 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quintana, 06 de agosto de 2019.
Marcelo Francisco Sobreiro Lisboa
Presidente da Câmara
Claudinei Ferreira de Araújo Maria Luiza Relvas de oliveira
1° Secretário 2° Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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