LEI N° 1.284 DE 16 DE MARÇO DE 1990
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A VENDA DE 1.554.241 AÇÕES DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, DA PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a venda de 1.554.241 (Um Milhão Quinhentos e Cinquenta e Quatro mil e Duzentos e Quarenta e Um) Ações da Companhia Paulista de Força e Luz, de propriedade da Municipalidade.
Artigo 2° - O valor autorizado para a venda é o da cotação da Bolsa de Valores do dia em que for realizada a venda.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 16 de março de 1990.
JOÃO JOSÉ ALVES
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1210, 06 DE JULHO DE 1988 | Autoriza o Poder Executivo a reinversão dos valores de dividendos em ações da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL. | 06/07/1988 |