LEI N° 1.284 DE 16 DE MARÇO DE 1990
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A VENDA DE 1.554.241 AÇÕES DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, DA PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a venda de 1.554.241 (Um Milhão Quinhentos e Cinquenta e Quatro mil e Duzentos e Quarenta e Um) Ações da Companhia Paulista de Força e Luz, de propriedade da Municipalidade.
Artigo 2° - O valor autorizado para a venda é o da cotação da Bolsa de Valores do dia em que for realizada a venda.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 16 de março de 1990.
JOÃO JOSÉ ALVES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1210, 06 DE JULHO DE 1988 | Autoriza o Poder Executivo a reinversão dos valores de dividendos em ações da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL. | 06/07/1988 |