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LEI ORDINÁRIA Nº 1210, 06 DE JULHO DE 1988
Assunto(s): Ações
Em vigor

LEI N° 1.210 DE 06 DE JULHO DE 1988.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REINVERSÃO DOS VALORES DE DIVIDENDOS AS AÇÕES DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL”.

 

ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a reinversão dos valores de dividendos em ações da Companhia Paulista da Força e Luz – CPFL, pertencentes ao Município de Quintana a fim de proporcionar maiores recursos para novos investimentos que, afinal, beneficiarão o próprio Município.

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, 06 de julho de 1988.

 

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA

Prefeitura Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1284, 16 DE MARÇO DE 1990 Autoriza o Poder Executivo a proceder a venda de 1.554.241 Ações da Companhia Paulista de Força e Luz, da propriedade da Municipalidade. 16/03/1990
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