LEI N° 2.263/2019 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM COOPERATIVAS DE CRÉDITO PARA OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E VEREADORES".
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar convênio com Cooperativa de Crédito autorizada, pelo Banco Central do Brasil, a funcionar, visando à concessão de empréstimos consignados aos servidores e vereadores do município, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa.
Artigo 2º - Os empréstimos destinam-se aos servidores do Legislativo Municipal, independente do regime de contratação.
Artigo 3º - Os servidores efetivos poderão efetuar empréstimos consignados após um mês de exercício no cargo, ficando desde já ratificados eventuais empréstimos consignados feitos anteriormente a esta lei.
Artigo 4º - Os servidores comissionados poderão efetuar empréstimos consignados, após um mês de exercício no cargo, portanto, o prazo não poderá ultrapassar o prazo da gestão a que foi nomeado para exercer respectivo cargo, ficando desde já ratificados eventuais empréstimos consignados feitos anteriormente a esta lei.
Artigo 5º - Os vereadores poderão efetuar empréstimos consignados, portanto, o prazo não poderá ultrapassar o prazo do mandato eletivo, ficando desde já ratificados eventuais empréstimos consignados feitos anteriormente a esta lei.
Artigo 6º - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de responsabilidade da cooperativa de crédito, devendo ser aceitas expressamente pelo interessado.
Artigo 7º - Fica vedada a oneração de qualquer espécie ao Legislativo Municipal nos convênios a que se faz referência nesta Lei.
Artigo 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Quintana, 06 de fevereiro de 2019.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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