LEI COMPLEMENTAR N° 01/2018 DE 18 DE JANEIRO DE 2018.
"DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DAS FAIXAS/NÍVEIS DE RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS DA CLASSE DE DOCENTE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam readequadas a partir de 1º de janeiro de 2018, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 1.595, de 28/12/2017, do Ministro de Estado da Educação, observando-se o disposto no art.5º da Lei Federal nº 11.738/2008 (art.60, III, "e", CF), as retribuições pecuniárias dos Profissionais do Quadro de Educação do Município de Quintana, previstas no art.44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com posteriores alterações, passando a vigorar conforme tabelas I e II constante no anexo I desta Lei.
Artigo 2º - Fica convalidado o ajuste efetuado através do Decreto nº 3.427/2017, de 06/09/2017, na retribuição pecuniária Faixa 1, Nível I, da Tabela 2 do Anexo III, da Lei Complementar nº 05/2016, de 13/12/2016, da classe dos docentes municipais, que a adequou para o exercício de 2017, nos termos do art.5º da Lei Federal nº 11.738/2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Município de Quintana - Sp, 18 de janeiro de 2018.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA 1
(Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com vigência a partir de 01/01/2018, incluída a Revisão Geral Anual de 2,80% - IPCA-IBGE-2017)
FAIXA | VALOR |
1 | R$ 4.669,98 |
2 | R$ 3.986,57 |
3 | R$ 3.650,76 |
4 | R$ 2.349,82 |
5 | R$ 1.879,38 |
6 | R$ 1.409,53 |
7 | R$ 1.409,53 |
TABELA 2
(Tabela de Vencimentos da Classe do Magistério a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com vigência a partir de 01/01/2018, incluída a Revisão
Geral Anual de 2,80% - IPCA-IBGE-2017)
Faixa/Nível | I | II | III | IV | V | VI | VII | VIII | IX | X |
1 | 1.841,66 | 1.879,38 | 1.913,55 | 1.936,33 | 1.959,11 | 1.993,28 | 2.050,23 | 2.107,19 | 2.164,14 | 2.186,92 |
2 | 911,21 | 939,69 | 956,78 | 968,16 | 979,55 | 996,64 | 1.025,11 | 1.053,59 | 1.082,07 | 1.093,45 |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 23, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DAS FAIXAS/NÍVEIS DE RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS DA CLASSE DE DOCENTE MUNICIPAL DO QUADRO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/02/2025 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1, 28 DE JANEIRO DE 2020 | Dispõe sobre a Readequação das Faixas/Níveis de retribuições pecuniárias da classe de docente municipal e dá outras providências. | 28/01/2020 |