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LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 29 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Magistério
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N° 04/2018 DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

 

"ALTERA A REDAÇÃO E RENUMERA PARA § 1° O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.84 DA LEI COMPLEMENTAR N° 01/2009, ACRESCENTANDO A ESTE ARTIGO MESMO UM § 2°, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O parágrafo único do ar.84 da Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 2009, fica renumerado para § 1º e passa a ter a seguinte redação, e fica acrescentado um § 2º neste mesmo artigo:

"Art.84 - ......................

§ 1º - Em observância ao disposto neste artigo, o "Vale Alimentação" estabelecido na Lei nº 1.824, de 23/05/2005, será fornecido mensalmente aos profissionais do Magistério Público Municipal, nos termos do previsto no art.3º da Lei Complementar nº 01/2009, respeitado, para os fins legais, o estabelecido no art.8º da Lei nº 1.824/2005".

§ 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer anualmente aos profissionais do Magistério Público Municipal, nos termos do previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 01/2009, "Vale Alimentação Especial" previsto na Lei nº 2.205/2016, no mesmo valor e forma prevista na Lei nº 1.824, de 23/05/2005, com posteriores alterações, sendo um até o primeiro dia útil anterior ao dia ao 1º de maio, quando se comemora o "DIA DO TRABALHO", e outro até o primeiro dia útil anterior ao dia 28 de outubro, quando se comemora o "DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO”.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, constantes do vigente orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, 29 de agosto de 2018.

 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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