LEI N° 1.134/1986, DE 12 DE MARÇO DE 1986.
“AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO”.
ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando atribuições que lhes são conferidas por lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte Lei:
ARTIGO lº — Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, para receber recursos no valor de CZ$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Cruzados), destinados a Reforma e Ampliação da sede do Clube Municipal.
ARTIGO 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 12 de março de 1986.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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