LEI N° 1.136/1986, DE 02 DE ABRIL DE 1986.
“MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.124/85”.
ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O inciso segundo do artigo primeiro da Lei Nº 1.124/85 de 08 de outubro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
II - “assinar com a Secretaria, o convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros mencionados no inciso anterior, que terá por objeto a aquisição de equipamentos, mão de obra e material para pavimentação asfáltica e artefatos de cimento“.
ARTIGO 2° - Esta Lei entrará: em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Quintana, 02 de abril de 1986.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeitura Municipal
Ato | Ementa | Data |
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