LEI N° 1.138, DE 02 DE ABRIL DE 1986.
“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS – DOP, AUTARQUIA VINCULADA Á SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DA PONTE METÁLICA”.
ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, autarquia vinculada a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente objetivando a construção de pontes metálicas neste Município.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, 02 de abril de 1986.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeitura Municipal
Ato | Ementa | Data |
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