LEI N° 1.146 DE 30 DE JULHO DE 1986.
“MODIFICA O ARTIGO 1° DA LEI 1.125 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1985”.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - No artigo primeiro da Lei 1.125 de 08 de dezembro de 1985, onde se LÊ: fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do Interior, em que o Município receberá a importância CZ$ 20.00,00 (Vinte Mil Cruzados), que serão destinados a aquisição de uma vaca mecânica para extração de leite de soja a ser distribuído na merenda escolar; LEIA-SE: Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de CZ$ 20.000,00 (Vinte Mil Cruzados) recebidos da Secretaria do Estado do Interior, na construção das obras e aquisição de materiais e equipamentos complementares para a instalação de vaca mecânica recebida por doação do governo do Estado através da Secretaria do Interior.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Quintana, 30 de julho de 1986.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeitura Municipal
Ato | Ementa | Data |
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