LEI N° 1.147 DE 27 DE AGOSTO DE 1986.
“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO E COM INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO E/OU DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básica do Estado de São Paulo – SABESP, convênio para construção e/ou melhoria dos serviços de abastecimento de água e/ou serviços de esgotos sanitários neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo, participará com a importância de CZ$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzados), cabendo a Prefeitura do Município de Quintana, participar com idêntico valor.
Artigo 2° - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras sempre com assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no convênio lavrado.
Artigo 3° - Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do convênio, isto é CZ$ 14.000,00 (Quatorze Mil Cruzados), que a Prefeitura pagará parcelamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Quintana, 27 de agosto de 1986.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeitura Municipal
Ato | Ementa | Data |
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