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LEI ORDINÁRIA Nº 1150, 30 DE SETEMBRO DE 1986
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI N° 1.150 DE 30 DE SETEMBRO DE 1986.

 

“TERMO DE ADESÃO DO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 07/83, VISANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÕES INTEGRADAS DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE QUINTANA”.

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar o Termo de adesão ao aditivo do Convênio n° 07, de 27 de outubro de 1983, visando a execução do Programa de Ações Integradas de Saúde no Município de Quintana.

Parágrafo Único – O termo de adesão de que trata a minuta anexa fica fazendo parte integrante desta Lei.

Artigo 2° - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas posteriormente se necessário.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, 30 de setembro de 1986.

 

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA

Prefeitura Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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