LEI N° 1.156 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1986.
“APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE QUINTANA, PARA O TRIÊNIO 1987/1989”.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O orçamento plurianual de investimentos do Município de Quintana, para o Triênio de 1987/1989, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado na forma dos Atos Complementares n° 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de outubro de 1969 respectivamente, estima para o período as Despesas de Capital em CZ$ 16.454.000,00 (Dezesseis Milhões Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Mil Cruzados).
Artigo 2° - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimado no Orçamento Municipal de Investimentos para o triênio de 1987/1989, serão assim distribuídos:
RECEITA DE CAPITAL 1987 1988 1989 TOTAL
Sup. Orç. Corrente 263.077,62 96.500,00 371.000,00 730.577,62
Operações de Crédito 4.000.000,00 3.400.000,00 3.900.000,00 11.300.000,00
Alienação de Bens 51.422,38 100.000,00 100.000,00 251.422,38
Transf. De Capital 1.006.000,00 1.500.000,00 1.600.000,00 4.106.000,00
Outras Receitas 6.000,00 10.000,00 50.000,00 66.000,00
TOTAL 5.326.500,00 5.106.500,00 6.021.000,00 16.454.000,00
Artigo 3° - As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão, na seguinte forma:
RECEITA POR FUNÇÕES 1987 1988 1989 TOTAL
01 - Legislativa -:- 20.500,00 20.000,00 40.500,00
03 – Admin. Planej. 5000.000,00 321.000,00 491.000,00 1.312.000,00
08 – Educ. Cultura 766.500,00 460.000,00 355.000,00 1.581.500,00
10 – Serv. Urbanos 1.610.000,00 2.005.000,00 2.405.000,00 6.020.000,00
13 - Saúde 1.900.000,00 1.200.000,00 1.300.000,00 4.400.000,00
16 – Serv.Est.R.Munic. 550.000,00 1.100.000,00 1.450.000,00 3.100.000,00
Total 5.326.500,00 5.106.500,00 6.021.000,00 16.454.000,00
Artigo 4° - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consideradas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência de Alteração da Receita, serem criados projetos e atividades novas e suprimidas ou reformuladas os constantes dos anexos desta Lei:
Parágrafo Único – As importâncias aos exercícios de 1988 e 1989, estimados a preços de 1987, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercício.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, 18 de novembro de 1986.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeitura Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1235, 01 DE DEZEMBRO DE 1988 | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do município de Quintana, para o triânio de 1989/1991. | 01/12/1988 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1183, 26 DE NOVEMBRO DE 1987 | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Quintana, para o triênio 1988/1990. | 26/11/1987 |