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LEI ORDINÁRIA Nº 1235, 01 DE DEZEMBRO DE 1988
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor

LEI N° 1.235 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

“APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE QUINTANA, PARA O TRIÊNIO 1989/1991”.

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Quintana, para o Triênio de 1989/1991, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado na forma dos Atos Complementares n° 43 e 47, de 29 de Janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em CZ$ 118.778.002,00 (Cento de Dezoito Milhões Setecentos e Setenta e Oito Mil Dois Cruzados e Dez Centavos).

Artigo 2° - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1989/1991, serão assim distribuídos:

 

RECEITA DE CAPITAL                     1989                   1990                 1991              TOTAL

Sup. Orç. Corrente                     9.810.000,00       3.378.002,10   13.009.000,00    26.197.002,10

Operações de Crédito              16.555.000,00     22.000.000,00   46.646.000,00    85.201.000,00

Alienação de Bens                        120.000,00          500.000,00        613.000,00      1.233.000,00

Transf. De Capital                         315.000,00       2.000.000,00     2.706.000,00      5.021.000,00

Out. Rec. de Capital                      100.000,00          500.000,00        526.000,00      1.126.000,00

            Total                 26.900.000,00    28.378.002,10    63.500.000,00  118.778.002,10

 

Artigo 3° - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão, na seguinte forma:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES                        

01 - Legislativa                                  -:-                        40.500,00         60.500,00           101.000,00

03 – Admin. e Planej.                6.000.000,00         1.816.002,10     5.608.000,00     13.424.002,10

08 – Educ. e Cultura                     300.000,00        1.581.500,00     4.486.500,00        6.368.000,00

10 – Hab. E Urbanis.               18.900.000,00      20.340.000,00    44.345.000,00     84.185.000,00

13 -  Saúde                               1.000.000,00            900.000,00      2.450.000,00       4.350.000,00

16 – Serv.Est.Rod.Mun                700.000,00         3.100.000,00      6.550.000,00     10.350.000,00

                        Total                26.900.000,00       28.378.002,10     63.500.000,00   118.778.002,10

 

Artigo 4° - Na elaboração das propostas orçamentária anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados projetos e atividades novas e suprimidas ou reformuladas os constantes dos anexos desta Lei.

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1990 e 1991, estimados a preços de 1988, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercício.

Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, 01 de dezembro de 1988.

 

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA

Prefeitura Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1183, 26 DE NOVEMBRO DE 1987 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Quintana, para o triênio 1988/1990. 26/11/1987
LEI ORDINÁRIA Nº 1156, 18 DE NOVEMBRO DE 1986 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Quintana, para o triênio 1987/1989. 18/11/1986
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