LEI N° 1.235 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1988.
“APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE QUINTANA, PARA O TRIÊNIO 1989/1991”.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Quintana, para o Triênio de 1989/1991, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado na forma dos Atos Complementares n° 43 e 47, de 29 de Janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em CZ$ 118.778.002,00 (Cento de Dezoito Milhões Setecentos e Setenta e Oito Mil Dois Cruzados e Dez Centavos).
Artigo 2° - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1989/1991, serão assim distribuídos:
RECEITA DE CAPITAL 1989 1990 1991 TOTAL
Sup. Orç. Corrente 9.810.000,00 3.378.002,10 13.009.000,00 26.197.002,10
Operações de Crédito 16.555.000,00 22.000.000,00 46.646.000,00 85.201.000,00
Alienação de Bens 120.000,00 500.000,00 613.000,00 1.233.000,00
Transf. De Capital 315.000,00 2.000.000,00 2.706.000,00 5.021.000,00
Out. Rec. de Capital 100.000,00 500.000,00 526.000,00 1.126.000,00
Total 26.900.000,00 28.378.002,10 63.500.000,00 118.778.002,10
Artigo 3° - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão, na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativa -:- 40.500,00 60.500,00 101.000,00
03 – Admin. e Planej. 6.000.000,00 1.816.002,10 5.608.000,00 13.424.002,10
08 – Educ. e Cultura 300.000,00 1.581.500,00 4.486.500,00 6.368.000,00
10 – Hab. E Urbanis. 18.900.000,00 20.340.000,00 44.345.000,00 84.185.000,00
13 - Saúde 1.000.000,00 900.000,00 2.450.000,00 4.350.000,00
16 – Serv.Est.Rod.Mun 700.000,00 3.100.000,00 6.550.000,00 10.350.000,00
Total 26.900.000,00 28.378.002,10 63.500.000,00 118.778.002,10
Artigo 4° - Na elaboração das propostas orçamentária anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados projetos e atividades novas e suprimidas ou reformuladas os constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1990 e 1991, estimados a preços de 1988, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercício.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, 01 de dezembro de 1988.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeitura Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1183, 26 DE NOVEMBRO DE 1987 | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Quintana, para o triênio 1988/1990. | 26/11/1987 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1156, 18 DE NOVEMBRO DE 1986 | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Quintana, para o triênio 1987/1989. | 18/11/1986 |