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LEI ORDINÁRIA Nº 1183, 26 DE NOVEMBRO DE 1987
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor

LEI N° 1.183 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

“APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE QUINTANA, PARA O TRIÊNIO 1988/1990”.

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe confere a Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Quintana, para o Triênio de 1988/1990, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado na forma dos Atos Complementares n° 43 e 47, de 29 de Janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em CZ$ 63.500.000,00 (Sessenta e Três Milhões e Quinhentos Mil Cruzados).

Artigo 2° - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1988/1990, serão assim distribuídos:

 

RECEITA DE CAPITAL                     1988                   1989                 1990              TOTAL

Sup. Orç. Corrente                   6.865.683,87       2.765.314,03     3.378.002,10   13.009.000,00

Operações de Crédito              9.646.000,00     15.000.000,00   22.000.000,00   46.646.000,00

Alienação de Bens                        53.000,00        b  60.000,00        500.000,00        613.000,00

Transf. De Capital                       206.000,00          500.000,00     2.000.000,00     2.706.000,00

Out. Rec. de Capital                        6.000,00           20.000,00         500.000,00        526.000,00   

                        Total                16.776.683,87    18.345.314,03    28.378.002,10   63.500.000,00

 

Artigo 3° - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão, na seguinte forma:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES            1988                  1989                    1990                TOTAL

01 - Legislativa                                      -:-                20.000,00           40.500,00           60.500,00

03 – Admin. e Planej.                2.726.683,87     1.065.314,03      1.816.002,10       5.608.000,00

08 – Educ. e Cultura                 2.550.000,00         355.000,00     1.581.500,00       4.486.500,00

10 – Hab. E Urbanis.                2.200.000,00      6.005.000,00      7.020.000,00     15.225.000,00

13 -  Saúde                               7.300.000,00      9.450.000,00    14.820.000,00     31.570.000,00

16 – Serv.Est.Rod.Mun             2.000.000,00      1.450.000,00      3.100.000,00       6.550.000,00

                        Total                16.776.683,87    18.345.314,03    28.378.002,10     63.500.000,00

 

Artigo 4° - Na elaboração das propostas orçamentária anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados projetos e atividades novas e suprimidas ou reformuladas os constantes dos anexos desta Lei.

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1989 e 1990, estimados a preços de 1987, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercício.

Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, 26 de novembro de 1987.

 

 

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA

Prefeitura Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1235, 01 DE DEZEMBRO DE 1988 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do município de Quintana, para o triânio de 1989/1991. 01/12/1988
LEI ORDINÁRIA Nº 1156, 18 DE NOVEMBRO DE 1986 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Quintana, para o triênio 1987/1989. 18/11/1986
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