LEI N° 1.183 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987.
“APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE QUINTANA, PARA O TRIÊNIO 1988/1990”.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe confere a Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Quintana, para o Triênio de 1988/1990, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado na forma dos Atos Complementares n° 43 e 47, de 29 de Janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em CZ$ 63.500.000,00 (Sessenta e Três Milhões e Quinhentos Mil Cruzados).
Artigo 2° - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1988/1990, serão assim distribuídos:
RECEITA DE CAPITAL 1988 1989 1990 TOTAL
Sup. Orç. Corrente 6.865.683,87 2.765.314,03 3.378.002,10 13.009.000,00
Operações de Crédito 9.646.000,00 15.000.000,00 22.000.000,00 46.646.000,00
Alienação de Bens 53.000,00 b 60.000,00 500.000,00 613.000,00
Transf. De Capital 206.000,00 500.000,00 2.000.000,00 2.706.000,00
Out. Rec. de Capital 6.000,00 20.000,00 500.000,00 526.000,00
Total 16.776.683,87 18.345.314,03 28.378.002,10 63.500.000,00
Artigo 3° - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão, na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES 1988 1989 1990 TOTAL
01 - Legislativa -:- 20.000,00 40.500,00 60.500,00
03 – Admin. e Planej. 2.726.683,87 1.065.314,03 1.816.002,10 5.608.000,00
08 – Educ. e Cultura 2.550.000,00 355.000,00 1.581.500,00 4.486.500,00
10 – Hab. E Urbanis. 2.200.000,00 6.005.000,00 7.020.000,00 15.225.000,00
13 - Saúde 7.300.000,00 9.450.000,00 14.820.000,00 31.570.000,00
16 – Serv.Est.Rod.Mun 2.000.000,00 1.450.000,00 3.100.000,00 6.550.000,00
Total 16.776.683,87 18.345.314,03 28.378.002,10 63.500.000,00
Artigo 4° - Na elaboração das propostas orçamentária anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados projetos e atividades novas e suprimidas ou reformuladas os constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1989 e 1990, estimados a preços de 1987, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercício.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, 26 de novembro de 1987.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeitura Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1235, 01 DE DEZEMBRO DE 1988 | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do município de Quintana, para o triânio de 1989/1991. | 01/12/1988 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1156, 18 DE NOVEMBRO DE 1986 | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Quintana, para o triênio 1987/1989. | 18/11/1986 |