LEI N° 1.172 DE 03 DE SETEMBRO DE 1987.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AS VIATURAS POLICIAIS DE QUINTANA”.
ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal de Quintana, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança pública, objetivando o fornecimento de até 120 litros mensal de combustível para as viaturas policiais locais.
Artigo 2° - A Minuta do Termo de convênio a ser celebrado entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Quintana, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 03 de setembro de 1987.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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