LEI N° 1.172 DE 03 DE SETEMBRO DE 1987.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AS VIATURAS POLICIAIS DE QUINTANA”.
ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal de Quintana, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança pública, objetivando o fornecimento de até 120 litros mensal de combustível para as viaturas policiais locais.
Artigo 2° - A Minuta do Termo de convênio a ser celebrado entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Quintana, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 03 de setembro de 1987.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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