LEI N° 1.173 DE 03 DE SETEMBRO DE 1987.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER”.
ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do São Paulo (DER), objetivando a execução de serviços de melhoramentos e da pavimentação de Estrada Municipal Quintana – Rio do Peixe, com 23.000 metros de extensão.
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avenças com a deliberação do trecho necessário aos serviços a com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego, com a promoção de desapropriação, amigável ou judicial, de áreas porventura necessárias, com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultam a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e de operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.
Artigo 3° - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através do ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o DER.
Artigo 4° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão através dos recursos próprios do Município.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 03 de setembro de 1987.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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