LEI N° 1.173 DE 03 DE SETEMBRO DE 1987.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER”.
ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do São Paulo (DER), objetivando a execução de serviços de melhoramentos e da pavimentação de Estrada Municipal Quintana – Rio do Peixe, com 23.000 metros de extensão.
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avenças com a deliberação do trecho necessário aos serviços a com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego, com a promoção de desapropriação, amigável ou judicial, de áreas porventura necessárias, com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultam a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e de operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.
Artigo 3° - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através do ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o DER.
Artigo 4° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão através dos recursos próprios do Município.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 03 de setembro de 1987.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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