LEI N° 1.176 DE 30 DE SETEMBRO DE 1987.
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE INTERIOR”.
ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do interior, para receber um auxílio financeiro no valor de CZ$ 300.000,00 (Trezentos Mil Cruzados), que será destinado a construção de guias e sarjetas na Rua Coroados e Afonso Pena desta cidade.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 30 de setembro de 1987.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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