LEI N° 1.176 DE 30 DE SETEMBRO DE 1987.
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE INTERIOR”.
ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do interior, para receber um auxílio financeiro no valor de CZ$ 300.000,00 (Trezentos Mil Cruzados), que será destinado a construção de guias e sarjetas na Rua Coroados e Afonso Pena desta cidade.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 30 de setembro de 1987.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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