LEI N° 1.177 DE 30 DE SETEMBRO DE 1987.
“AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE, COM VISTAS À MUNICIPALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE PÚBLICA”.
ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Município de Quintana, autorizada a celebrar, representado pelo seu Prefeito em exercício, convênio com o Governo do Estado de São Paulo, com interveniência da Secretaria do Estado de Saúde, objetivando implementar a integração dos serviços de saúde que atuam no Município, propiciando mudança qualitativa dos serviços e o fortalecimento do processo de municipalização.
Artigo 2° - As despesas com a execução do convênio em tela, no que couber ao Município, no corrente exercício, correrão por conta de notações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário e consignados nos orçamentos futuros.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 30 de setembro de 1987.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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