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LEI ORDINÁRIA Nº 1190, 22 DE FEVEREIRO DE 1988
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI N° 1.190 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – C.D.H.”.

 

ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - Para a implantação de Programa de construção de casas populares destinadas à população de baixa renda deste Município, mediante recursos de até CZ$ 12.171.250,00 (Doze Milhões Cento e Setenta e Hum Mil e Duzentos e Cinquenta Cruzados), em 18 de fevereiro de 1988, advindos da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – C.D.H., para aquisição de material de construção, fica o poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio com a referida entidade, do qual constarão, entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se como responsabilidade do Município:

                        I – Executar as obras de terraplanagem, inclusive locação de ruas, quadras e lotes;

                        II – Executar direta ou indiretamente as obras cabendo em qualquer caso, o acompanhamento e fiscalização de serviços, conjuntamente a C.D.H;

                        III – Elaborar o projeto da forma de organização e participação da população beneficiada, conjuntamente com a C.D.H.;

                        IV – Desenvolver junto à SABESP, ao DAEE e outras entidades assemelhadas, o trabalho necessário à implantação dos serviços básicos que lhe sejam pertinentes, na área de construção das casas;

                        V – Adotar as providências necessárias para que se institua no âmbito municipal, a isenção de imposto, taxas e emolumentos municipais concrescentes, bem como a expedição de alvarás e do “habita-se”.

Artigo 2° - O programa habitacional será implantado em gleba de propriedade da Prefeitura, a ser doada à C.D.H..

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 22 de fevereiro de 1988.

 

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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