LEI N° 1.195 DE 23 DE MARÇO DE 1988.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DO INTERIOR”.
ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado do Interior, para receber um auxílio financeiro no valor de até CZ$ 700.000,00 (Setecentos Mil Cruzados), que será destinado a construção de guias e sarjetas nas Ruas Coroados e Afonso Pena desta cidade.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 23 de março de 1988.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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