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LEI ORDINÁRIA Nº 1196, 29 DE MARÇO DE 1988
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI N° 1.196 DE 29 DE MARÇO DE 1988.

 

“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SEM INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO E/OU DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, convênio para construção e/ou melhorias dos serviços de abastecimento de água e ou serviços de esgotos sanitários neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo, participará com a importância de CZ$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzados), cabendo a Prefeitura do Município de Quintana participar com idêntico valor.

Artigo 2° - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras sempre com a assistência técnica da SABESP nas condições estipuladas no convênio lavrado.

Artigo 3° - Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do convênio, isto é CZ$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzados), que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 29 de março de 1988.

 

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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