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LEI ORDINÁRIA Nº 1201, 01 DE JUNHO DE 1988
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI N° 1.201 DE 01 DE JUNHO DE 1988.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO INTERIOR”.

 

ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, para receber um auxílio financeiro no valor de CZ$ 700.000,00 (Setecentos Mil Cruzados), que será destinado a investimentos na rede coletora de esgoto, desta cidade.

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 01 de junho de 1988.

 

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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