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LEI ORDINÁRIA Nº 1202, 01 DE JUNHO DE 1988
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI N° 1.202 DE 01 DE JUNHO DE 1988.

 

“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, PARA CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE QUINTANA”.

 

ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal de Quintana, decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Quintana, autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Promoção Social do Estado de São Paulo, para a construção e instalação de um Núcleo de promoção Social na sede do Município.

Artigo 2° - O Núcleo de promoção Social de que trata o Artigo anterior, será construído em próprio Municipal, cujo terreno sem benfeitorias, possui a seguinte descrição perimétrica: num total de 2.900m², situada à Avenida Santa Amélia, esquina com a Rua do Café.

Artigo 3° - O Núcleo de promoção Social destina-se exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa etária para desenvolvimento de:

  1. programas de Secretaria de Estado de Promoção Social e da Prefeitura Municipal;
  2. programas públicas e privados e atividades de interesse da comunidade referente aos Setores de promoção Social, saúde e nutrição, recreação e lazer.

Artigo 4° - Na hipótese de vir a ser o núcleo de Promoção Social utilizado em qualquer outra finalidade, que não as fixadas no Artigo anterior e no Convênio a ser fixado entre as partes, fica desde já conferidas a Prefeitura Municipal a capacidade de gravar e bem imóvel e a respectiva edificação com as condições de cláusula resolutiva de propriedade que as operará de pleno direito, uma vez modificada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel á Fazenda pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria do Estado da Promoção Social.

Artigo 5° - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal, de Crédito Especial no valor de CZ$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Cruzados), que será coberto com o excesso de arrecadação a ser verificar neste exercício.

Artigo 6° - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a editar o presente Convênio, sempre que assim determinar o interesse público.

Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 01 de junho de 1988.

 

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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