LEI N° 1.358/92, DE 08 DE ABRIL DE 1992.
“FIXA O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE QUINTANA, NOS TERMOS DO ARTIGO 207, DA LEI MUNICIPAL N° 1.101, DE 17 DE OUTUBRO DE 1984”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - O valor do Salário Família é fixado em CR$ 7.386,11 (Sete Mil, Trezentos e Oitenta e Seis Cruzeiros e Onze Centavos), para os Funcionários que perceberam até CR$ 276.971,83 (Duzentos e Setenta e Seis Mil Novecentos e Setenta e Um Cruzeiros e Oitenta e Três Centavos), como vencimentos brutos mensais.
Artigo 2° - Para os Funcionários que perceberem vencimentos brutos mensais de valor superior ao previsto no Artigo anterior, o valor do Salário Família será de CR$ 923,26 (Novecentos e Vinte e Três Cruzeiros e Vinte e Seis Centavos).
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 08 de abril de 1992.
JOÃO JOSÉ ALVES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1374, 02 DE FEVEREIRO DE 1993 | Reajusta pagamento do salário família e funcionário público municipal - Estatutário. | 02/02/1993 |