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LEI ORDINÁRIA Nº 1387, 07 DE MAIO DE 1993
Assunto(s): Fundos Municipais
Em vigor

LEI N° 1.387/93, DE 07 DE MAIO DE 1993.

 

“Autoriza a Prefeitura Municipal de Quintana a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros e fundo perdido”.

 

ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

           

Artigo 1° - Fica o Executivo autorizado a:

            I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros e fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

            II – Assinar com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previsto no Inciso I deste Artigo, bem como as cláusulas e condições estas estabelecidas pela referida Secretaria;

            III – Abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às despesas coma execução da(s) obra(s).

 

PARÁGRAFO ÚNICO – a cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Artigo 2° - Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão a: a construção de Guias e Sarjetas em diversas ruas da cidade de Quintana.

Artigo 3° - Os encargos que a Prefeitura Municipal vier assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 07 DE MAIO DE 1993.

 

 

ULISSES LICÓRIO

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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