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LEI ORDINÁRIA Nº 1448, 17 DE MAIO DE 1994
Assunto(s): Crédito Adicional da Ordem
Em vigor

LEI N° 1.4348/94, DE 17 DE MAIO DE 1994.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DA ORDEM DO CR$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS)”.

 

ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

           

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço da Fazenda Municipal, um Crédito Especial da Ordem de CR$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Cruzeiros Reais), destinados à reforma e/ou construções de moradias (tipo popular) com doação de materiais e fornecimento de mão de obra destinados à pessoas de baixa renda.

Artigo 2° - Para a abertura do presente Crédito Especial, serão utilizados recursos no valor de CR$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Cruzeiros Reais), provenientes do excesso de arrecadação, conforme Artigo 43, Inciso 2°, de Lei Federal n° 4.320/64.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 17 DE MAIO DE 1994.

 

ULISSES LICÓRIO

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2332, 28 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) e dá outras providências 28/04/2021
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