LEI N° 2.247/2018 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TUPÃ".
JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Prefeito municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro à Santa Casa de Misericórdia de Tupã, inscrita no CNPJ sob o nº 72.547.623/0001-90, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), para subsidiar as despesas decorrentes com as obras de reforma adequação e ampliação das instalações que sediará os serviços de Oncologia.
Artigo 2º- Fica aberto na Divisão de Contabilidade um Crédito Especial no valor mencionado no Artigo anterior, onerando a seguinte dotação Orçamentária:
UN. ORÇAMENTÁRIA - 06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UN. DA DESPESA - 01 ASSISTÊNCIA MÉDICA/AMBULATORIAL
33.50.43-00 Subvenções Sociais
Santa Casa de Misericórdia de Tupã
Artigo 3º- Os recursos para a suplementação constante no artigo anterior ocorrerão por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
UN. ORÇAMENTÁRIA - 06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UN. DA DESPESA - 01 ASSISTÊNCIA MÉDICA/AMBULATORIAL
33.50.43-00 Subvenções Sociais
Santa Casa de Misericórdia de Tupã
Artigo 4º- Ficam incluídas e alteradas no PPA e LDO as ações governamentais constantes nos artigos 1ºe 2º desta Lei.
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Quintana, 29 de junho de 2018.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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