ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 06/2026
DETERMINA O DESCONTO REMUNERATÓRIO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA.
O Presidente da Câmara Municipal de Quintana Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais com fundamento no artigo 316 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a ausência injustificada do Vereador VALMIR ALVES DOS SANTOS, na 09ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Quintana, ocorrida no dia 25 de maio de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 316 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que estabelece que o Vereador que deixar de comparecer injustificadamente à sessão ordinária deverá sofrer desconto equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do subsídio mensal para cada sessão faltante;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar ao setor de contabilidade e tesouraria que se proceda ao desconto de 30% (trinta por cento) do valor do subsídio mensal do Vereador VALMIR ALVES DOS SANTOS, em razão da ausência injustificada na 09ª Sessão Ordinária realizada no dia 25 de maio de 2026, nos termos do artigo 316 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º O desconto referido no artigo anterior deverá constar nos registros administrativos e financeiros desta Casa Legislativa para todos os fins regimentais e legais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, em 27 de maio de 2026.
Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente