LEI Nº 2.509/2026 DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$2.805.581,36 (DOIS MILHÕES OITOCENTOS E CINCO MIL QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto a Contabilidade Municipal um crédito adicional especial, na importância de R$2.805.581,36 (dois milhões oitocentos e cinco mil quinhentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), destinados a suportar despesas relativas ao Termo de Compromisso Nº 987367/2025/MCIDADES/CAIXA, com a finalidade de provisão de unidades habitacionais, com a seguinte classificação orçamentária:
| CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
| ORGÃO |
02 - PREFEITURA MUNICIPAL |
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| UN. ORÇAMENTARIA |
12 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
16.482.0401.1053 – Construção de Unidades Habitacionais |
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| NATUREZA DESPESA |
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
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| FONTE DE RECURSO |
05 – Transferências e Convênio Federais - Vinculados |
2.800.000,00 |
| FONTE DE RECURSO |
01 – Tesouro |
5.581,36 |
| T O T A L |
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2.805.581,36 |
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Art. 2º Para cobertura do presente crédito adicional especial serão utilizados os seguintes recursos:
I - Excesso de arrecadação: R$2.800.000,00
II - Superávit financeiro: R$5.581,36
Art.3º Em decorrência dos objetivos desta lei, a ação governamental 1053 – Construção de Unidades Habitacionais passa a integrar o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 (Lei nº 2.504 de 06 de novembro de 2025) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente (Lei nº 2.505 de 06 de novembro de 2025) e seus respectivos anexos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Quintana, 20 de janeiro de 2026.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal