LEI 2.506/2025 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUINTANA, APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 2.194, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Quintana, instituído pela Lei nº 2.194, de 03 de novembro de 2015.
Art. 2° Durante o período de prorrogação, a Diretoria Municipal de Educação deverá proceder ao acompanhamento, monitoramento e avaliação das metas do Plano, garantindo a continuidade das ações e elaboração de propostas para o novo ciclo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quintana, 06 de novembro de 2025
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal