RESOLUÇÃO N. 36/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Quintana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa de Estágio da Câmara Municipal de Quintana/SP, com o objetivo de proporcionar aprendizado prático a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, como forma de complementação educacional, formação para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Art. 2º O estágio será regido pela Lei Federal nº 11.788/2008, podendo ser executado diretamente ou por meio de convênio com agente de integração, conforme art. 5º da referida lei, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 quando aplicável.
Art. 3º A realização do estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a Câmara Municipal de Quintana/SP.
CAPÍTULO II – DA LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 4º O Programa de Estágio ficará obrigatoriamente condicionado à existência de dotação orçamentária específica e suficiente consignada no orçamento da Câmara Municipal para essa finalidade, ficando limitado, a 01 (uma) vaga de estágio.
§1º A concessão de bolsa de estágio deverá observar os princípios da responsabilidade fiscal, da economicidade e da legalidade.
§2º A Câmara poderá, a critério da Mesa Diretora e mediante nova avaliação orçamentária, rever o quantitativo de vaga, por meio de ato administrativo próprio, desde que respeitada a legislação vigente e a disponibilidade financeira.
CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS DA PARTICIPAÇÃO
Art. 5º Poderão participar do Programa de Estágio estudantes regularmente matriculados e com frequência comprovada nos seguintes níveis de ensino:
I – Ensino médio;
II – Ensino técnico;
III – Ensino superior.
Art. 6º São requisitos mínimos para admissão:
I – Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
II – Estar regularmente matriculado e frequentando curso reconhecido pelo MEC;
III – Ter disponibilidade de horário compatível com o expediente da Câmara.
CAPÍTULO IV – DA CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO
Art. 7º A jornada de atividade em estágio será de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Art. 8º O estágio terá duração máxima de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO V – DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
Art. 9º O estagiário fará jus a:
I – Bolsa-auxílio mensal;
II – Auxílio-transporte;
III – Seguro contra acidentes pessoais.
§1º Os valores da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte serão fixados por ato da Mesa Diretora, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO VI – DA CONTRATAÇÃO E SUPERVISÃO
Art. 10 A contratação deverá ocorrer indiretamente, por meio de convênio com agente de integração legalmente habilitado e sem fins lucrativos, mediante dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso XV da Lei nº 14.133/2021.
Art. 11 O Termo de Compromisso de Estágio será firmado entre a Câmara, o estagiário e a instituição de ensino, com interveniência do agente de integração, se houver.
Art. 12 Cada estagiário será acompanhado por um supervisor, servidor efetivo ou comissionado, designado pela Presidência da Câmara.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 04/2021.
Câmara Municipal de Quintana, 05 de agosto de 2025.
Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente
Solange Ap. Campanez de Souza
1º Secretário
Eltom Cassiano Bianchini
2º Secretário