LEI Nº 2.461/2023 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N.º 2.422/2022 E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A ementa da Lei n. 2.422, de 03 de novembro de 2.022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CRIA O PROGRAMA E A “CASA DE APOIO EMERSON VALDERRAMAS NERES (NINICO)”, DESTINADA AO AMPARO E PROTEÇÃO A DOENTES DO MUNICÍPIO EM TRATAMENTO NA CIDADE DE MARÍLIA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (NR)
Art. 2º- Altera-se o artigo 1º da Lei n. 2.422 de 03 de novembro de 2.022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica criado o Programa de Apoio e a ‘CASA DE APOIO EMERSON VALDERRAMAS NERES (NINICO)’ à pessoa doente em tratamento de saúde fora do Município de Quintana, no âmbito do Município de Marília-SP, subordinada à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, que fará a devida triagem, destinada a acolher e a apoiar pessoas enfermas carentes do município, oferecendo-lhes estadias temporárias ou de horas, antes e após o tratamento, ou cirurgias, internações, ou exames realizados em hospitais públicos e filantrópicos.” (NR)
Art. 3º. Altera-se o artigo 2º da Lei n. 2.422 de 03 de novembro de 2.022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Em virtude do disposto nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, observado o devido processo licitatório ou sua dispensa legal, a fazer a locação de um imóvel na cidade referida no artigo 1º, adequado a finalidade prevista nesta Lei, para servir de local de acolhimento e apoio aos doentes do município que precisarem utilizar do programa e da “Casa de Apoio Emerson Valderramas Neres (Ninico)” ora instituídos.” (NR)
Art. 4º. Altera-se o artigo 3º da Lei n. 2.422 de 03 de novembro de 2.022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Para a consecução dos objetivos e finalidades previstas nesta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a destinar, mediante designação e de acordo com a demanda necessária, servidores públicos municipais do quadro de servidores do município para prestarem serviços de atendimentos na “Casa de Apoio Emerson Valderramas Neres (Ninico)” na cidade de Marília-SP, ou, no interesse público e observadas as prescrições legais, firmar convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas para o fornecimento da mão de obra necessária.” (NR)
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do vigente orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Quintana, 22 de setembro de 2023.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal