LEI Nº 2.452/2023 DE 07 DE JUNHO DE 2023
(Projeto de Lei do Legislativo nº 05/2023)
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS, A QUAL INSTITUI-SE COMO “DESCOBRINDO TALENTOS”, NOS EVENTOS QUE OCORREREM NESTE MUNICÍPIO DE QUINTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO LUIZ FRASSON, Presidente da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, nos termos do parágrafo 7º do artigo 97 da Lei orgânica do município de Quintana, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Quintana aprovou e eu, nos termos da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Nos eventos que ocorrerem no município de Quintana, seja disponibilizado espaço para apresentação de artistas locais, a qual institui-se como “Descobrindo Talentos”.
Artigo 2º - Consideram-se artistas locais, os interessados que residem no Município de Quintana, e, que sejam cantores, instrumentistas e participantes de grupos musicais, que no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência.
Artigo 3º - Caberá ao Poder Executivo a implementação para que seja disponibilizado o espaço nos eventos deste Município, à participação como artistas locais, conforme disposto no artigo 2º.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, em 07 de junho de 2023.
Silvio Luiz Frasson
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, data supra, na mesma data publicada por afixação em local público de costume.
Eduarda de Jesus Almeida
Diretora Legislativa