LEI Nº 2.447/2023 DE 22 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE QUINTANA, ÁREA DE TERRA PARA PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ao Município, de EDUARDO LUIZ RODRIGUES e sua esposa KELLY REGINA GUERRER SAKUNO RODRIGUES, para fins de prolongamento de via pública e regularização junto ao Registro de Imóveis, conforme descrição em anexo, a área de terras adiante descrita:
I - DESCRIÇÃO DA ÁREA A SER DOADA: A quem se encontrar no início pela Rua Guandelino Palu (Antiga Boca do Coro), percorrer a distância de 56,00 metros em linha reta, tendo como limite do seu lado direito a Quadra B lote 01 e do lado esquerdo Quadra A do lote 02 e de frente parte do imóvel a ser doado. A partir deste ponto percorrer em linha reta 30 metros de comprimento e de largura 10 metros, tendo como limite os imóveis da Quadra 04 dos Lotes 05 - 06 da Rua Germano Pavão, perfazendo a área total de 300 metros quadrados, objeto da Matrícula 6.518 do Oficial do Registro de Imóveis de Pompeia, observando através do laudo específico da respectiva Prefeitura que acata devidamente com toda a infraestrutura prevista nas legislações: Federal, Estadual e Municipal, doravante quaisquer infraestrutura será por conta da doadora.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do vigente orçamento, suplementadas se necessários.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Quintana, em 22 de março de 2023.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal