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LEI ORDINÁRIA Nº 1143, 30 DE MAIO DE 1986
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor

LEI N° 1.143 DE 30 DE MAIO DE 1986.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA RECEBER POR DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A IMPORTÂNCIA DE CZ$ 33.714,60 (TRINTA E TRÊS MIL SETECENTOS E QUATORZE CRUZADOS E SESSENTA CENTAVOS) QUE SERÁ UTILIZADA NA AQUISIÇÃO DA UMA AMBULÂNCIA, BEM COMO A INTEGRALIZAR O VALOR DO REFERIDO VEÍCULO EM CZ$ 33.714,60 (TRINTA E TRÊS MIL SETECENTOS E QUATORZE CRUZADOS E SESSENTA CENTAVOS)”.

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma ambulância marca QM Chevrolet Caravan, ano de Fabricação 1986, que se destinara aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a celebrar convenio com a SEPS.

Artigo 2° - O custo total do veículo referido no artigo 1° é da ordem de CZ$ 67.429,20 (Sessenta e Sete Mil Quatrocentos e Vinte e Nove Cruzados e Vinte Centavos) da qual fica autorizado o Executivo Municipal a receber por doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, a importância de CZ$ 33.714,60 (Trinta e Três Mil Setecentos e Quatorze Cruzados e Sessenta Centavos), representando assim, a aquisição, no valor CZ$ 67.429,20 (Sessenta e Sete Mil Quatrocentos e Vinte e Nove Cruzados e Vinte Centavos), ficando ainda, pela presente Lei, autorizado o Senhor Prefeito Municipal a contrair junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA Agência de Pompeia, um empréstimo no valor de CZ$ 33.714,60 (Trinta e Três Mil Setecentos e Quatorze Cruzados e Sessenta Centavos) através de contrato por antecipação da receita orçamentária, que será liquidada até 30 (Trinta) dias depois de encerrado o atual exercício financeiro, acrescido de juros, taxas e encargos, de acordo com as condições operacionais da referida instituição oficial de crédito.

Artigo 3°- Fica, outrossim, permitido ao Executivo vincular ao contrato de financiamento respectivo, para cumprimento das obrigações previstas no artigo anterior, para cumprimentos das obrigações previstas no artigo anterior, o produto das parcelas de imposto sobre Circulação de Mercadorias e/ou de outro que por ventura venha a substitui-lo, cabíveis ao Município, assim com a totalidade ou parte dos depósitos bancários suficientes para responder pelo débito corrigido e demais encargos contratuais decorrentes das operações contratadas, e também autorizado banco do Estado de São Paulo S/A a reter, receber e/ou compensar diretamente ou nos órgãos e estabelecimentos, aqueles recursos, até o limite das obrigações vencidas, conferindo para tanto poderes especiais, irrevogáveis e irretratáveis no contrato que for assinado ou em instrumento separado.

PARÁGRAFO ÚNICO – A execução do disposto no “caput” deste artigo poderá efetivar-se em quaisquer das datas até o montante necessário ao pagamento de prestações e encargos vencidos e não pagos.

Artigo 4° - O empréstimo de que trata o artigo anterior será destinado para parte do pagamento de um veículo tipo ambulância, a ser adquirido.

Artigo 5° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir junto a Contabilidade Municipal um crédito no valor de CZ$ 33.714,60 (Trinta e Três Mil Setecentos e Quatorze Cruzados e Sessenta Centavos) para atendimento da despesa com a aquisição do veículo mencionado no artigo 1°.

Artigo 6° - A referida despesa será coberta com a operação de crédito autorizado no artigo 2°.

Artigo 7° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigência e suplementada se necessário.

Artigo 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos, termos, aditivos e outros instrumentos públicos ou particulares destinados a contratação do empréstimo e/ou outorgas dos poderes de que trata esta Lei.

Artigo 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Quintana, 30 de maio de 1986.

 

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA

Prefeitura Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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