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Atualizado em: 11/04/2023 às 08h36
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LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Altera redação
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei Complementar nº 09/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2022 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE CARGO CONSTANTE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPI0 DE QUINTANA, PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - Fica alterada a denominação do cargo de Secretário Municipal de Finanças para cargo de Secretário Municipal de Finanças da Educação, previsto na Lei Complementar nº 02/2021, de 31/03/2021, alterada pela Lei Complementar nº 04/2021, de 23/06/2021.

Artigo 2º - A Lei Complementar nº 02/2021, com as modificações promovidas pela Lei Complementar nº 04/2021, diante do disposto no artigo anterior, passa a viger com as seguintes alterações:

"Artigo 3º - (...)
VIII – Secretário Municipal de Finanças da Educação
[...]
Artigo 11 – A Secretaria Municipal de Finanças da Educação, órgão essencial ao Poder Executivo Municipal compete:
I – Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à área econômica e contábil da Educação do Município;
II – Efetuar o pagamento, recebimento, guarda e movimentação de numerários e outros valores pertencentes á área de Educação do Município;
III – Proceder o controle e escrituração contábil dos fatos administrativos da Educação do Município;
IV - Analisar as prestações de contas dos órgãos da educação e das Entidades educacionais que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município;
V – Exercer a fiscalização dos órgãos da educação e das entidades educacionais que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
VI – Fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias, na parte de sua competência;
VII – Elaborar estudos relacionados as ações e finanças de sua competência.
VIII – Zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
IX – Assessorar o Prefeito e as demais secretarias nos assuntos de sua competência;
X – Exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
ANEXO I
RELAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
(a que se refere o art.1º desta Lei Complementar)
CARGO PÚBLICO                                                      VAGAS           REF.
(...)

Secretário Municipal de Finanças da Educação               01              SUBSÍDIO”.
 
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
 
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2022.


Prefeitura Municipal de Quintana, 22 de dezembro de 2022.


FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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