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LEI ORDINÁRIA Nº 2420, 13 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Altera redação
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei do Executivo nº 25/2022
LEI Nº 2.420/2022 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO “CAPUT” DO ART.2º DA LEI Nº 2.338/2021, PARA ALTERAR A EMPRESA DESTINATÁRIA DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL NELA ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O “caput” do artigo 2º da Lei nº 2.338, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando mantidas as demais disposições da referida Lei:

"Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga da concessão de direito real de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, da área pertencente à Municipalidade, descrita no artigo anterior, à empresa PETROCAMPOS QUINTANA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., com sede na Av. Santa Helena, 1.020, Bairro Salão Branco – Quintana/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 47.545.972/0001-25."(NR)

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Quintana, 13 de outubro de 2022.

FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2478, 02 DE ABRIL DE 2024 ALTERA-SE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.188 DE 18 DE AGOSTO DE 2015 02/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2477, 28 DE MARÇO DE 2024 Altera a redação do “caput” do art.40 da Lei nº 2.182, de 17/03/2015, e dá outras providências. 28/03/2024
RESOLUÇÃO Nº 30, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a redação do parágrafo único do Artigo 3° da Resolução N° 03/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Quintana. 20/02/2024
RESOLUÇÃO Nº 28, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Artigo 3° da Resolução N° 22/2023 20/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2461, 22 DE SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N.º 2.422/2022 E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS. 22/09/2023
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