DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/1997
"Institui a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Quintana"
Faço saber que a Câmara Municipal de Quintana aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 01º - Fica instituído o uso da Tribuna Livre da Câmara Municipal de Quintana pelo povo, nos dias e após as sessões plenárias nos termos dispostos abaixo:
I - Qualquer pessoa poderá fazer uso da Tribuna Livre desde que devidamente inscrito, em livro próprio, com pelo menos sete dias de antecedência;
II - O uso da palavra pelo povo ficará restrito ao tema que justifica sua inscrição, sob pena de ser-lhe tomada a palavra;
III - O uso da palavra será limitado ao tempo de 05 (cinco) minutos podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) minutos a critério do presidente;
IV - Os apartes só serão permitidos se houver o consentimento do orador sendo o tempo do aparte descontado do tempo integral destinado ao orador inscrito.
Artigo 02º - A inscrição poderá ser indeferida pelo Presidente se o tema proposto ferir a integridade moral ou princípios constitucionais.
Artigo 03º - Qualquer vereador poderá requerer a suspensão do uso da palavra quando ocorrer o disposto no artigo anterior.
Artigo 04º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quintana, 19 de agosto de 1997.
Aparecido Maldonado
Presidente