ATO N° 05/2021
“Altera-se o Ato 03/2021 que dispõe a respeito do pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Quintana e dos subsídios dos vereadores”.
O Presidente da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e legais, expede o seguinte ato:
Artigo 1° - Altera-se o artigo 3º, cujo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Fica determinado que o pagamento mensal dos salários dos servidores públicos da Câmara Municipal de Quintana, bem como dos subsídios dos vereadores será efetuado todo dia 30 (trinta) de cada mês, sendo que quando cair o dia 30 (trinta) aos finais de semana e/ou feriado, será antecipado para o último dia útil do mês.” (NR)
Artigo 2°- Inclui-se o artigo 4º:
“Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor na data da sua afixação em lugar público de costume, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.”
Câmara Municipal de Quintana, em 28 de setembro de 2021.
Claudinei Ferreira de Araújo
Presidente da Câmara