EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2021
“Altera a redação do §1º do artigo 154 da Lei Orgânica do Município de Quintana”
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e nos termos do parágrafo 3º do artigo 90 da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Artigo 1º- Fica alterado o §1º do artigo 154 da Lei Orgânica do Município de Quintana, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 154 - (...)
§1º - A concessão administrativa dos bens públicos de uso dominial dependerá de autorização legislativa ou licitação.”
Artigo 2º- Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Dr. Pedro Marun, 05 de maio de 2021.
Claudinei Ferreira de Araújo
Presidente
Reginaldo dos Santos Rodrigues
1º Secretário
Ilário Bernacki
2º Secretário