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EMENDA A LOM Nº 1, 05 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Lei Orgânica
Em vigor
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2021
 
“Altera a redação do §1º do artigo 154 da Lei Orgânica do Município de Quintana”
 
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e nos termos do parágrafo 3º do artigo 90 da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
 
Artigo 1º- Fica alterado o §1º do artigo 154 da Lei Orgânica do Município de Quintana, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Artigo 154 - (...)
§1º - A concessão administrativa dos bens públicos de uso dominial dependerá de autorização legislativa ou licitação.”
 
Artigo 2º- Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Sala das Sessões Dr. Pedro Marun, 05 de maio de 2021.
 
 
 
Claudinei Ferreira de Araújo
Presidente
 
 
Reginaldo dos Santos Rodrigues
1º Secretário
  
 
Ilário Bernacki
2º Secretário
Autor
Mesa Diretora 2021-2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORGÂNICA Nº 1, 01 DE JANEIRO DE 2016 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 01/01/2016
EMENDA A LOM Nº 1, 15 DE MAIO DE 2015 Acrescenta o parágrafo único no art. 135 da Lei Orgânica do município de Quintana 15/05/2015
LEI ORGÂNICA Nº 1286, 04 DE ABRIL DE 1990 Lei Orgânica do Município de Quintana 04/04/1990
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