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LEI ORDINÁRIA Nº 2328, 31 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Consórcio Intermunicipal
Em vigor
Obs: Referente ao projeto de Lei do Executivo n° 12/2021
LEI N° 2.328/2021 DE 31 DE MARÇO DE 2021.
 
“DISPÕE SOBRE O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE QUINTANA/SP NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA-CIVAP RATIFICA O SEU PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSOANTE OS TERMOS DA LEI FEDERAL   Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, DECRETO FEDERAL Nº 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 E ARTIGO 25 DO ESTATUTO DO CIVAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


FERNANDO BRANCO NUNES, 
Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica autorizado o ingresso do Município de Quintana/SP no Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema - CIVAP- em consonância com as disposições emanadas da Lei Federal nº 11.107/05, Decreto Federal nº 6.017/07, Artigo 25 do Estatuto do CIVAP e demais legislações pertinentes e aplicáveis à espécie.
 
Artigo 2º - Ficam ratificados e aprovados por esta Lei, todos os termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema -CIVAP, aprovado em 30 de setembro de 2008, publicado na imprensa, jornal Voz da Terra/Assis, edição de 10 de outubro de 2008, o qual fica fazendo parte, em sua íntegra, da presente Lei.
 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Prefeitura Municipal de Quintana, 31 de março de 2021.

FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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