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RESOLUÇÃO Nº 1, 01 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Altera redação
Em vigor
RESOLUÇÃO N. 001/2021
 
“Inclui os incisos III e IV no artigo segundo e altera os artigos 2, 3 e 4 da Resolução nº 01/2014 de 01 de abril de 2014”.
 
 
A mesa diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Quintana promulga e ele aprova a seguinte resolução:
 
Artigo 1º – Altera a redação do inciso I e Inclui os incisos III e IV no artigo 2º da Resolução nº 01 de 01 de abril de 2014:
 
“Art. 2º [...]
 
I – Responsável pelo Controle Interno;
II – Relatórios Setoriais;
III – Relatório Técnico de Controle Interno;
IV – Plano Operativo Anual de Controle Interno. ”
 
Artigo 2º – Altera a redação do parágrafo único e da alínea “a” e inclui a alínea “e” no artigo 3ª da Resolução nº 01 de 01 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 3º [...]
 
Parágrafo único – O relatório a que se refere o inciso III deste artigo será elaborado bimestralmente, dele constando obrigatoriamente:
 
a) o bimestre correspondente;
b) breve relato dos relatórios setoriais recepcionados;
c) Irregularidades eventualmente informadas pelos relatórios setoriais, bem como as providências tomadas para regularização;
d) Irregularidades detectadas, independentemente de terem sido informadas pelos relatórios setoriais, e quais as providências adotadas quanto à regularização respectiva;
e) referência a um Plano Operativo Anual de Controle Interno previamente estabelecido e aprovado pela presidência. ”
 
Artigo 3º – Altera a redação do artigo 4ª e seus incisos da Resolução nº 01 de 01 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art.4° - Os relatórios setoriais serão elaborados pelos respectivos responsáveis ou responsável e serão prestados sobre os seguintes setores da Administração da Câmara:
 
I – Tesouraria e Adiantamentos;
II – Licitações e Gestão de Contratos;
III – Contabilidade, Finanças e Recursos Humanos;
IV – Compras e Patrimônio;
V – Assuntos Legislativos;
VI – Gestão Documental e Transparência;
VII – Presidência e Diretoria. ”
 
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
 
 
Câmara Municipal de Quintana, 01 de março de 2021.
 
 
Claudinei Ferreira de Araújo
Presidente da Câmara
  
 
                                                    Reginaldo dos Santos Rodrigues                                                     
                                                                           1º Secretário                                                                          
   
 
 
  Ilário Bernack
2º Secretário
 
 
Autor
Mesa Diretora 2021-2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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