LEI N° 2.308/2020 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
(De autoria do vereador Marcelo Francisco Sobreiro Lisboa)
“DÁ A DENOMINAÇÃO DE RUA BENEDITO DE SOUZA COSTA AO TRECHO DA VIA DE CIRCULAÇÃO URBANA QUE SERÁ ABERTO ENTRE AS QUADRAS 5,6,7,9,10 E 11 DO BAIRRO VILA CAMPANTE”
MARCELO FRANCISCO SOBREIRO LISBOA, Presidente da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, nos termos do parágrafo 7° do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Quintana, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Quintana aprovou e eu, nos termos da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Dá-se a denominação de Rua Benedito de Souza Costa ao trecho da via de circulação urbana que será aberto entre as quadras 5,6,7,9,10 e 11 do Bairro Vila Campante, compreendendo o perímetro situado entre as Ruas Oitil, Paes Leme e Manoel Ribeiro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, em 02 de dezembro de 2020.
MARCELO FRANCISCO SOBREIRO LISBOA
Presidente