Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Quintana - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Quintana - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2297, 04 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Fixação de Remuneração
Em vigor
Obs: Referente Projeto de Lei do Legislativo N.º 06/2020
LEI N° 2.297/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE QUINTANA/SP PARA O QUADRIÊNIO DE 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

MARCELO FRANCISCO SOBREIRO LISBOA,
Presidente da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, nos termos do parágrafo 7° do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Quintana, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Quintana aprovou e eu, nos termos da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Quintana, fica fixado em R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), a ser pago em parcela única.
 
Artigo 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Quintana fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única.
 
Artigo 3º - O subsídio mensal dos Secretários do Município de Quintana é fixado em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a ser pago em parcela única.
 
Artigo 4º - Em caso de licença autorizada pela Câmara, por vacância ou afastamento do Prefeito, o substituto fará jus ao mesmo subsidio do substituído.
 
§ 1º - O substituto perde o subsídio de seu cargo de origem, enquanto durar a substituição.
 
§ 2º - Quando houver substituição durante fração do mês, o respectivo subsídio será proporcional aos dias dessa fração.
 
Artigo 5º - Dos subsídios deverão ser descontados os impostos previstos em Lei.
 
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, suplementada, se necessário.
 
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 
Câmara Municipal de Quintana, em 04 de julho de 2020.


Marcelo Francisco Sobreiro Lisboa
Presidente

 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2297, 04 DE JUNHO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2297, 04 DE JUNHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia