LEI N° 2.297/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE QUINTANA/SP PARA O QUADRIÊNIO DE 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARCELO FRANCISCO SOBREIRO LISBOA, Presidente da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, nos termos do parágrafo 7° do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Quintana, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Quintana aprovou e eu, nos termos da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Quintana, fica fixado em R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), a ser pago em parcela única.
Artigo 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Quintana fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única.
Artigo 3º - O subsídio mensal dos Secretários do Município de Quintana é fixado em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a ser pago em parcela única.
Artigo 4º - Em caso de licença autorizada pela Câmara, por vacância ou afastamento do Prefeito, o substituto fará jus ao mesmo subsidio do substituído.
§ 1º - O substituto perde o subsídio de seu cargo de origem, enquanto durar a substituição.
§ 2º - Quando houver substituição durante fração do mês, o respectivo subsídio será proporcional aos dias dessa fração.
Artigo 5º - Dos subsídios deverão ser descontados os impostos previstos em Lei.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, suplementada, se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quintana, em 04 de julho de 2020.
Marcelo Francisco Sobreiro Lisboa
Presidente