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LEI ORDINÁRIA Nº 1386, 14 DE ABRIL DE 1993
Assunto(s): Benefícios
Em vigor

LEI N° 1.386/93, DE 14 DE ABRIL DE 1993.

 

“Prorroga o prazo para concessão de benefícios constantes das Leis n° 1.377/93 e 1.378/93, de 01 de março de 1993.

 

ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal de Quintana, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica prorrogado até o dia 30 de abril do presente Exercício os benefícios concedidos pelas Leis Municipais do n° 1.377/93 e 1.3378/93, de 01 de Março de 1993.

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3° - Revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 14 DE ABRIL DE 1993.

 

 

Ulisses Licório

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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