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LEI ORDINÁRIA Nº 1299, 10 DE SETEMBRO DE 1990
Assunto(s): Modifica artigo
Em vigor

LEI N° 1.284 DE 10 DE SETEMBRO DE 1990

 

“MODIFICA O ARTIGO 5°, DA LEI MUNICIPAL N° 1.273, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - No Artigo 5°, da Lei n° 1.273, de 04 de dezembro de 1989, onde se LÊ: O Município poderá conceder ajuda financeira às entidades abaixo relacionado, distribuídas segundo o critério desta Lei, até o limite de 3% (três por cento) ou proporcionalmente este critério não atingindo o limite de 3% (três por cento) das receitas correntes.

  1. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Quintana...............50%.
  2. Associação Centro Social da Comunidade Quintanense.............30%.
  3. Santa Casa de Pompéia................................................................04%.
  4. Hospital Espírita de Marília............................................................08%.
  5. Hospital de Clínicas de Marília......................................................08%.

LEIA-SE: O Município poderá conceder ajuda financeira às entidades abaixo relacionados, distribuídos segundo o critério desta Lei, até o limite de 10% (dez por cento) ou proporcionalmente este critério não se atingindo o limite de 10 % (dez por cento) das receitas correntes.

  1. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Quintana...............50%.
  2. Associação Centro Social da Comunidade Quintanense..............30%.
  3. Santa Casa de Pompéia................................................................04%.
  4. Hospital Espírita de Marília............................................................08%.
  5. Hospital da Clínica de Marília........................................................08%.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 10 de Setembro de 1990.

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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