LEI Nº 2.272/2019 DE 06 DE AGOSTO DE 2.019
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 06º DA LEI Nº 1.966/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do parágrafo único do art.6º da Lei nº 1.966, de 15/10/2009, que passa a ter a seguinte redação, ficando mantidas as demais disposições:
Parágrafo único: O COMDEMA reunir-se-á mensalmente ordinariamente e extraordinariamente por convocação do seu Núcleo de Coordenação (NC) ou solicitação da maioria dos seus membros, devendo constar sempre no pedido o motivo da convocação.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, 01 de agosto de 2019.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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