LEI N° 1.224 DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FAZER DOAÇÃO DE TERRENOS PARA A CPFL”.
ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Executivo autorizado a doar a posse, que detém provisória e judicialmente e, posteriormente, também doar o domicílio, à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, dos dois lotes de terrenos expropriando, sob n° 23 e 24, da Quadra 10, da Rua dos Expedicionários, desta cidade de Quintana, medindo, cada lote, 490 m² totalmente a área de 980m², que serão utilizados para a construção do prédio do escritório da referida Companhia.
Parágrafo Único – Após aludidos lotes de terrenos expropriando, mencionados no presente artigo, passaram ao domínio do Município, será, no prazo de 30 dias, outorgada à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL a escritura pública definitiva.
Artigo 2° - Da escritura pública provisória que será firmada entre a Prefeitura Municipal de Quintana e a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, constará cláusula em que a primeira assume a responsabilidade da doação dos lotes mencionados no artigo 1°, bem como, que a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL se obriga a dar início a construção da obra.
Artigo 3° - O Poder Público Municipal se obriga desde já, a reparar todos os prejuízos, que porventura causar a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, caso, no prazo assinado no artigo 1° § Único, não efetivar a outorga da escritura definitiva de doação de aludidos lotes.
Artigo 4° - Fica fixado um prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da escritura de doação da posse, para a conclusão da obra, não podendo a área ser utilizada para outro fim.
Artigo 5° - Fica revogada a Lei Municipal de n° 1.211/88, de 12 de julho de 1.988, que autoriza o Poder Executivo a fazer doação de terrenos para a CPFL.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 29 de setembro de 1988.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeito Municipal