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LEI ORDINÁRIA Nº 1239, 01 DE MARÇO DE 1989
Assunto(s): Anistia
Em vigor

LEI N° 1.239 DE 01 DE MARÇO DE 1989.

 

“DA ANISTIA DE JUROS AOS CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM OS COFRES MUNICIPAIS”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder anistia de juros aos contribuintes em débito com a Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único – Para gerar dos benefícios expressas neste artigo, todos os débitos deverão ser quitados no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação da presente Lei.

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 01 de março de 1989.

 

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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